quinta-feira

Entenda melhor a legislação da película de proteção solar


A maioria dos carros possuem películas de proteção solar nos vidros, popularmente conhecidas como Insulfilm. A legislação da película de proteção solar não é recente, porém são muitas as pessoas que ainda tem dúvidas sobre este assunto. Vamos então entender um pouco mais sobre isso e como você pode estar dentro da lei?
As transparências deste tipo de produto podem variar entre 5%, 20%, 50%, 70%, 75% e até 100%. Porém, segundo a legislação, resolução 254 de 26/10/2007 do CONTRAN, o uso é permitido somente quando aplicado da seguinte forma:
  • De 28% a 100% para o conjunto dos vidros das laterais traseiras e o vidro traseiro;
  • De 70% a 100% para o conjunto dos vidros das laterais dianteiras
  • De 75% a 100% para o pára-brisa (opcional).

Fique atento: todos os produtos que possuem transparências menores que 28%, não são permitidos pela legislação. A utilização é opção exclusiva do consumidor, porém a lei é bem clara quanto as consequências. O motorista que desrespeitar a lei será multado em R$ 127,69, perdendo 5 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação e tendo ainda seu veículo retido até a regularização do problema, ou seja, até a película ser trocada.
Vale ressaltar ainda que a marca do instalador da película e o índice de transmissão luminosa do conjunto vidro-película serão gravados na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.
Muitas pessoas optam por colocar películas de proteção em seus automóveis por segurança, como forma de reduzir a luminosidade e proteger o carro dos danos causados pelo sol e pela própria estética proporcionada ao veículo. Mas, seja qual for o seu motivo, fique atento às determinações da lei para não ser pego desprevinido.

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